SPED CONTÁBIL E SPED FISCAL (Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/)  
     
 

APRESENTAÇÃO SPED (SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL)

Instituído pelo Decreto n º 6.022, de 22 de janeiro de 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

  • É composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a NF-e - Ambiente Nacional.
  • Representa uma iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais: federal, estadual e municipal.
  • Mantém parceria com 20 instituições, entre órgãos públicos, conselho de classe, associações e entidades civis, na construção conjunta do projeto.
  • Firma Protocolos de Cooperação com 27 empresas do setor privado, participantes do projeto-piloto, objetivando o desenvolvimento e o disciplinamento dos trabalhos conjuntos.
  • Possibilita, com as parcerias fisco-empresas, planejamento e identificação de soluções antecipadas no cumprimento das obrigações acessórias, em face às exigências a serem requeridas pelas administrações tributárias.
  • Faz com que a efetiva participação dos contribuintes na definição dos meios de atendimento às obrigações tributárias acessórias exigidas pela legislação tributária contribua para aprimorar esses mecanismos e confira a esses instrumentos maior grau de legitimidade social.
  • Estabelece um novo tipo de relacionamento, baseado na transparência mútua, com reflexos positivos para toda a sociedade.
 
     
  DISPONIBILIZADA NOVA VERSÃO 2.0.1 DO PROGRAMA VALIDADOR E ASSINADOR DO SPED CONTÁBIL

Foi liberada para download, no dia 08 de junho, a versão 2.0.1 do PVA da Escrituração Contábil Digital (ECD). As escriturações validadas em versões anteriores podem ser transmitidas.

 
     
 

PUBLICADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTUVO COFINS Nº 20/09

Foram divulgadas novas regras de validação. Como as novas regras são mais flexíveis que as anteriores, as escriturações validadas em versões anteriores do PVA poderão ser utilizadas normalmente. Foi divulgado o novo Plano de Contas Referencial. A nova tabela traz a validade dos códigos e o tipo de conta (sintética ou analítica). As contas antigas ficaram com prazo de validade até 31.12.2008 e as novas contas com início em 01.01.2008. Assim, ambos os códigos podem ser utilizados.

 
     
 

NOVA VERSÃO DO PVA_EFD - PVA DO SPED FISCAL

Foi liberada a versão PVA_EFD_1.0.3 para Windows e para Linux para utilização na validação, assinatura e transmissão das EFD´s a partir de junho de 2009. Não há necessidade de substituir as EFD´s entregues com a utilização da versão anterior.

 
     
 

RECADASTRAMENTO DA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA PARA A EFD

O modelo da procuração eletrônica com opção exclusiva para a assinatura da Escrituração Fiscal Digital foi alterado. Para a transmissão da EFD será necessário recadastrar todas as procurações.
Visite o endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp e faça o recadastramento.

 
     
 

GUIA PRÁTICO DA EFD - VERSÃO 1.0.4

Disponível a versão 1.0.4 do Guia Prático da EFD com alterações.

 
     
 

RELAÇÃO ATUALIZADA DAS EMPRESAS OBRIGADAS À EFD, EM 2009

O Ato COTEPE/ICMS nº 18 de 16 de abril de 2009, atualizou a relação dos contribuintes obrigados à EFD. Consulte relação anexa.

 
     
  NOTA FISCAL ELETRÔNICA  
     
  NOTA FISCAL ELETRÔNICA (Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/descricao.aspx)  
  DESCRIÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA  
     
  De maneira simplificada, a empresa emissora de NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), será então transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Ncaional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

Para acompanhar o trânsito da mercadoria será impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, intitulado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.

O DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da NF-e, que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência da NF-e através do Ambiente Nacional (RFB) ou site da SEFAZ na Internet.

O contribuinte destinatário, não emissor de NF-e, poderá escriturar os dados contidos no DANFE para a escrituração da NF-e, sendo que sua validade ficará vinculada à efetiva existência da NF-e nos arquivos das administrações tributárias envolvidas no processo, comprovada através da emissão da Autorização de Uso. O contribuinte emitente da NF-e, realizará a escrituração a partir das NF-e emitidas e recebidas.
 
     
  ESTRATÉGIA DE IMPLANTAÇÃO  
     
 
O projeto da NF-e vem sendo desenvolvido em parceria com 19 empresas, que se habilitaram para participar do Piloto do projeto, a partir do convite que foi formulado para diversas empresas.

Visando a possibilitar uma adaptação gradativa dos contribuintes e da sociedade a este novo modelo, a NF-e será implantada em duas etapas:


Na primeira fase de implantação do projeto, prevista para ocorrer a partir de abril até julho 2006, dezenove empresas estarão emitindo NF-e que serão autorizadas por seis Secretarias de Fazenda (BA, SP, RS, SC, GO e MA). Nesta fase, as NF-e serão emitidas de forma simultânea às suas tradicionais notas fiscais em papel, modelo 1 e 1ª, nesta fase as NF-e e respectivos DANFES não terão validade tributária.


A partir de agosto/2006, será iniciada a segunda fase, onde será ampliada a quantidade de empresas e estados emissores da NF-e.
 
     
  OBJETIVOS DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA  
     
 
O Projeto NF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

A implantação da NF-e constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.