
O QUE É A NOTA FISCAL ELETRÔNICA? A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas. Quem está obrigado à emissão da NF-e? Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e. Como devo apurar meu faturamento para saber se devo emitir a NF-e? Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 devem apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, considerando todos os estabelecimentos da empresa situados no município de São Paulo. Caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior a R$ 240.000,00, todos os estabelecimentos da empresa considerados na apuração estarão obrigados a utilizar NF-e, a partir do mês da apuração. Quem iniciou a atividade de prestação de serviços durante um determinado exercício (a partir de 2005) está obrigado à emissão de NF-e no exercício seguinte? Estará obrigada a utilizar NF-e, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte, a empresa cuja receita bruta de serviços mensal média seja igual ou superior a R$ 20.000,00 no exercício em que iniciou sua atividade. Para apurar essa receita mensal média, deve-se considerar a receita de serviços total de todos os estabelecimentos da empresa no município de São Paulo e a quantidade de meses de atividade do primeiro estabelecimento da empresa no exercício em que começou a operar. Quais os benefícios para quem emite NF-e?
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