O QUE É A NOTA FISCAL ELETRÔNICA?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento que vai substituir as tradicionais notas fiscais impressas.
A NF-e implantada pela Secretaria Municipal de Finanças vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes, os cidadãos e as empresas da cidade de São Paulo. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NF-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU.

Quem está obrigado à emissão da NF-e?

Todos os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 que auferirem receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00 no exercício anterior, considerando-se todos os estabelecimentos da pessoa jurídica situados no município de São Paulo. Mas, prestadores desobrigados também podem optar pela utilização de NF-e.

Como devo apurar meu faturamento para saber se devo emitir a NF-e?

Os prestadores dos serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006 devem apurar, em janeiro de cada exercício, a receita bruta de serviços do exercício anterior, considerando todos os estabelecimentos da empresa situados no município de São Paulo. Caso a receita bruta de serviços apurada seja igual ou superior a R$ 240.000,00, todos os estabelecimentos da empresa considerados na apuração estarão obrigados a utilizar NF-e, a partir do mês da apuração.

Quem iniciou a atividade de prestação de serviços durante um determinado exercício (a partir de 2005) está obrigado à emissão de NF-e no exercício seguinte?

Estará obrigada a utilizar NF-e, a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte, a empresa cuja receita bruta de serviços mensal média seja igual ou superior a R$ 20.000,00 no exercício em que iniciou sua atividade. Para apurar essa receita mensal média, deve-se considerar a receita de serviços total de todos os estabelecimentos da empresa no município de São Paulo e a quantidade de meses de atividade do primeiro estabelecimento da empresa no exercício em que começou a operar.

Quais os benefícios para quem emite NF-e?

  1. Redução de custos de impressão e de armazenagem de documentos fiscais (a NF-e é um documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura de São Paulo);
  2. Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) para a NF-e;
  3. Emissão de NF-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
  4. Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
  5. Possibilidade de envio de NF-e por e-mail;
  6. Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NF-e;
  7. Dispensa de lançamento das NF-e na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).

Fonte: SITE PREFEITURA DE SP http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/nfe/

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